terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Auto-Avaliação


Nós achamos que merecemos SB, pois empenhamo-nos nas tarefas pedidas e conseguimos completá-las a tempo.

Questões



1.      O que é uma Constituição?
Constituição é um conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição.


2.      Qual é a actual Constituição portuguesa?
É a de 1976.


A tarefa que te propomos a seguir é que comentes alguns artigos da Constituição da República Portuguesa.
Lê com atenção os artigos. Se tiveres alguma dúvida sobre o significado das palavras podes consultar um pequeno glossário no fim desta ficha.
3.      O artigo primeiro da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Concordamos, porque as pessoas devem ser justas, solidárias e livres, baseadas na sua dignidade e honestidade.









4.      O artigo vigésimo primeiro da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
Artigo 21.º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Este artigo dá-nos a possibilidade de nos podermos defender mas ás vezes as pessoas não têm coragem de se defender ou força para agir.




5. O artigo trigésimo sétimo da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
  1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
  2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
  3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
  4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Com este artigo as pessoas passaram a ter a opotunidade de se exprimirem, dizer o que pensam sem qualquer tipo de punição ou discriminação..
6. O artigo quadragésimo quinto da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
Artigo 45.º
(Direito de reunião e de manifestação)
  1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
  2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.

Com este artigo podemos passar tempo com as pessoas de que gostamos, como amigos ou família sem pedirmos autorização a qualquer tipo de instituição.







Nome: Inês Miranda e Mariana Pedrosa
Nº: 15 e 22
Ano: 9º
Turma: D