1. O que é uma Constituição?
Constituição é um conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição.
2. Qual é a actual Constituição portuguesa?
É a de 1976.
A tarefa que te propomos a seguir é que comentes alguns artigos da Constituição da República Portuguesa.
Lê com atenção os artigos. Se tiveres alguma dúvida sobre o significado das palavras podes consultar um pequeno glossário no fim desta ficha.
3. O artigo primeiro da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Concordamos, porque as pessoas devem ser justas, solidárias e livres, baseadas na sua dignidade e honestidade.
4. O artigo vigésimo primeiro da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
Artigo 21.º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Este artigo dá-nos a possibilidade de nos podermos defender mas ás vezes as pessoas não têm coragem de se defender ou força para agir.
5. O artigo trigésimo sétimo da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
- Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
- O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
- As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
- A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Com este artigo as pessoas passaram a ter a opotunidade de se exprimirem, dizer o que pensam sem qualquer tipo de punição ou discriminação..
6. O artigo quadragésimo quinto da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
Artigo 45.º
(Direito de reunião e de manifestação)
- Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
- A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Comenta o artigo explicando com clareza as tuas opiniões.
Com este artigo podemos passar tempo com as pessoas de que gostamos, como amigos ou família sem pedirmos autorização a qualquer tipo de instituição.
Nome: Inês Miranda e Mariana Pedrosa
Nº: 15 e 22
Ano: 9º
Turma: D
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